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Política de PLD/FT
Como a TRAZ previne lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e evasão de sanções: diligência de clientes, triagem, monitoramento, escalonamento e o que cabe a cada provedor de serviços financeiros.
Atualizado em
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo define como a TRAZ GLOBAL LLC identifica, avalia, mitiga, monitora e escala riscos de crimes financeiros na sua tecnologia, nos seus clientes e nos seus provedores de serviços financeiros. É uma tradução da AML/CFT Policy, redigida em inglês; em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.
Dados do documento
Os itens abaixo são citados pelo nome ao longo desta Política.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Versão | [●] |
| Data de Vigência | [●] |
| Data da Última Revisão | [●] |
| Data da Próxima Revisão | [●] |
| Aprovada Por | [●] |
| Gestor da Política | [●] |
| Responsável por PLD/FT | [Nome] |
| Cargo do Responsável | [Cargo] |
| E-mail de PLD/FT | [E-mail] |
| Instância de Escalonamento | [Diretor de Compliance / Diretoria] |
| Aprovador de Alto Risco | [Compliance / Aprovador designado] |
| Limite de UBO | [●]% |
| Moedas Adicionais | [Outras moedas, se aplicável] |
Fundamentos da Política
1. Controle do documento
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política de PLD/FT” ou “Política”) estabelece a estrutura de PLD/FT (AML/CFT, na sigla em inglês) adotada pela TRAZ GLOBAL LLC (“TRAZ” ou a “Empresa”).
A versão, as datas, a aprovação e o gestor desta Política estão registrados nos Dados do documento.
Esta Política deve ser lida em conjunto com os procedimentos operacionais da Empresa, os procedimentos de cadastro de clientes, a metodologia de avaliação de risco, os procedimentos de sanções, os procedimentos de monitoramento de transações, as políticas de segurança da informação, os contratos com provedores de serviços financeiros e os demais controles internos aplicáveis.
Esta Política deve ser revisada pelo menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante no modelo de negócio, nos produtos, nas jurisdições, na base de clientes, nos provedores de serviços financeiros, no ambiente regulatório ou na exposição a risco da Empresa.
2. Declaração de compromisso
A TRAZ tem o compromisso de impedir que a sua tecnologia, sistemas, APIs, interfaces, produtos, serviços e relações comerciais sejam usados para facilitar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, evasão de sanções, fraude ou outros crimes financeiros.
A TRAZ atua como empresa de tecnologia e infraestrutura de software, oferecendo uma camada de software pela qual os clientes podem acessar funcionalidades de pagamentos internacionais e remessas prestadas por provedores terceiros de serviços financeiros.
A TRAZ não detém, não custodia e não liquida, por si, recursos de clientes.
Os serviços financeiros subjacentes, incluindo, conforme o caso, recebimento, custódia, guarda, movimentação, transmissão, conversão e liquidação de recursos, são realizados por provedores terceiros e/ou pelas instituições financeiras reguladas que os respaldam.
Esses provedores são responsáveis pelas atividades financeiras reguladas para as quais eles ou as instituições que os respaldam detêm as licenças, registros ou autorizações aplicáveis.
A TRAZ mantém controles próprios de PLD/FT, baseados em risco, nas suas relações diretas com clientes, sem prejuízo dos controles independentes de PLD/FT, KYC/KYB, sanções e monitoramento de transações realizados pelos seus provedores.
O uso de provedores regulados não elimina a responsabilidade da TRAZ de conhecer os seus clientes, avaliar os riscos das suas relações, identificar atividades suspeitas ou atípicas dentro das informações de que dispõe, cumprir os requisitos de sanções aplicáveis e cooperar com os seus provedores quando surgirem suspeitas de crimes financeiros.
A TRAZ não permitirá, de forma consciente, que os seus sistemas ou serviços sejam usados para contornar controles de PLD/FT, restrições de sanções ou controles mantidos por um provedor de serviços financeiros.
3. Marco regulatório
A TRAZ é constituída nos Estados Unidos e opera por meio de provedores terceiros que podem estar sujeitos a requisitos regulatórios financeiros nos Estados Unidos e em outras jurisdições.
Esta Política busca oferecer uma estrutura corporativa de compliance contra crimes financeiros, baseada em risco, considerando, quando aplicável:
- o Bank Secrecy Act (“BSA”);
- os regulamentos e as orientações do Financial Crimes Enforcement Network (“FinCEN”);
- as sanções econômicas administradas pelo Office of Foreign Assets Control (“OFAC”), do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos;
- os requisitos de PLD/FT e de sanções aplicáveis nas jurisdições em que a TRAZ ou os seus provedores operam;
- os requisitos impostos pelos bancos, provedores de serviços financeiros e parceiros regulados da TRAZ;
- os requisitos aplicáveis de privacidade, proteção de dados, guarda de registros e segurança da informação; e
- os princípios reconhecidos de PLD/FT baseados em risco.
A menção a uma lei, regulamento ou marco regulatório nesta Política não significa que a TRAZ esteja sujeita a todos os requisitos aplicáveis a um banco, Money Services Business (“MSB”), transmissor de dinheiro ou outra instituição financeira regulada.
O enquadramento regulatório da TRAZ depende das atividades efetivamente realizadas pela Empresa.
A TRAZ reavaliará periodicamente a sua posição regulatória, em especial antes de qualquer mudança relevante pela qual a Empresa passe a receber, deter, custodiar, transmitir ou liquidar diretamente recursos de clientes ou a assumir outra função financeira regulada.
4. Finalidade e abrangência
A finalidade desta Política é estabelecer padrões mínimos para identificar, avaliar, mitigar, monitorar e escalar riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, sanções e crimes financeiros relacionados.
Esta Política se aplica, conforme o caso, a:
- clientes diretos da TRAZ;
- clientes pessoa jurídica;
- clientes pessoa física, quando aplicável;
- beneficiários finais (“UBOs”, na sigla em inglês);
- administradores e pessoas que exercem controle;
- representantes e signatários autorizados;
- contrapartes relevantes;
- provedores de serviços financeiros;
- prestadores de serviços críticos;
- empregados, diretores, contratados e consultores;
- produtos e serviços oferecidos por meio da tecnologia da TRAZ;
- APIs e integrações controladas pela TRAZ; e
- transações e atividades visíveis para a TRAZ nos seus sistemas.
A base de clientes da TRAZ é principalmente empresarial (“B2B”), embora clientes pessoa física possam ser aceitos quando o produto e o provedor aplicáveis permitirem.
A TRAZ atualmente suporta ou facilita serviços que envolvem moedas como:
- USD;
- EUR;
- BRL; e
- as Moedas Adicionais listadas nos Dados do documento, se houver.
Os países e corredores de pagamento suportados pela TRAZ serão mantidos em uma lista aprovada separada e estarão sujeitos a avaliação de risco.
Modelo operacional e governança
5. Modelo operacional e limites de responsabilidade
5.1 Camada de tecnologia
A TRAZ atua como camada de software e tecnologia que conecta clientes a provedores terceiros.
A TRAZ não atua como custodiante nem como instituição de liquidação de recursos de clientes.
O provedor e/ou a instituição financeira regulada que o respalda é responsável pela infraestrutura financeira regulada associada ao serviço.
A TRAZ pode coletar informações e documentos de clientes e transmitir informações relevantes aos seus provedores para apoiar o cadastro, o compliance e a prestação do serviço.
Os provedores podem realizar, de forma independente, o próprio cadastro, KYC/KYB, triagem de sanções, avaliação de risco e monitoramento de transações, conforme os seus requisitos legais, regulatórios e internos.
Os controles da TRAZ complementam, e não substituem, os controles mantidos pelos seus provedores.
5.2 Matriz de responsabilidades
| Função | TRAZ | Provedor / instituição financeira regulada |
|---|---|---|
| Infraestrutura de software/API | Responsável | Integração, conforme o caso |
| Relação com o cliente | Relação direta, quando aplicável | Relação conforme exigido pelo provedor |
| Cadastro do cliente | Sim | Cadastro independente do provedor |
| KYC/KYB | Controle da TRAZ | Controle independente do provedor |
| Identificação de UBO | Controle da TRAZ | Requisitos do provedor |
| Triagem de sanções | Controle da TRAZ | Controle independente do provedor |
| Triagem de PEP | Controle da TRAZ | Controle independente do provedor |
| Avaliação de risco do cliente | Controle da TRAZ | Avaliação de risco do provedor |
| Atividade esperada | Coletada/avaliada pela TRAZ | Conforme exigido pelo provedor |
| Origem dos recursos | Baseada em risco | Conforme exigido pelo provedor |
| Custódia/guarda de recursos | Não | Provedor |
| Movimentação de recursos | Não | Provedor |
| Liquidação | Não | Provedor |
| Atividade financeira regulada | Não assumida pela TRAZ, salvo autorização adequada | Provedor / instituição regulada subjacente |
| Monitoramento de transações | Atividade/dados disponíveis para a TRAZ | Monitoramento de transações financeiras na infraestrutura do provedor |
| Investigação | A TRAZ investiga/escala o que é identificado nos seus sistemas | O provedor investiga conforme a sua estrutura |
| Bloqueio/restrição | Restrições técnicas/do cliente sob controle da TRAZ | Restrições financeiras/regulatórias sob controle do provedor |
| SAR/STR/comunicação regulatória | Quando legalmente aplicável; nos demais casos, escalonamento/cooperação | Provedor, quando legalmente responsável |
| Guarda de registros | Registros controlados pela TRAZ | Registros regulatórios do provedor |
A divisão exata de responsabilidades pode variar por provedor e produto e será documentada em contrato ou em uma matriz interna de responsabilidades.
6. Governança de PLD/FT
6.1 Responsabilidade da administração
A administração da TRAZ manterá supervisão adequada da estrutura de PLD/FT da Empresa.
A administração garantirá recursos, pessoal, sistemas e autoridade adequados para implementar controles proporcionais ao porte, à complexidade e ao risco de crimes financeiros da Empresa.
6.2 Responsável por PLD/FT
A TRAZ designará uma pessoa responsável por coordenar a estrutura de PLD/FT.
O Responsável por PLD/FT, o seu cargo e o E-mail de PLD/FT estão identificados nos Dados do documento.
O responsável terá autoridade suficiente para:
- solicitar informações de clientes;
- solicitar diligência reforçada;
- investigar alertas de compliance;
- aprovar ou escalar relações de alto risco;
- recomendar restrições ou encerramento;
- comunicar-se com provedores de serviços financeiros;
- escalar assuntos relevantes à administração; e
- manter a estrutura de PLD/FT.
6.3 Escalonamento
Assuntos relevantes de PLD/FT serão escalados:
- ao Responsável por PLD/FT;
- à Instância de Escalonamento;
- à assessoria jurídica, quando necessário;
- ao provedor de serviços financeiros relevante; e
- às autoridades, quando a TRAZ tiver obrigação legal de comunicação aplicável.
Avaliação de risco
7. Abordagem baseada em risco
A TRAZ aplica uma abordagem baseada em risco à PLD/FT.
Os clientes serão avaliados considerando fatores de risco relevantes, incluindo:
Risco do cliente
Os fatores podem incluir:
- forma jurídica;
- atividade;
- setor;
- estrutura societária;
- transparência;
- tipo de cliente;
- perfil financeiro;
- atividade transacional esperada; e
- histórico com a TRAZ.
Risco geográfico
A TRAZ considerará:
- país de constituição;
- país de residência;
- países de atuação;
- países de origem e de destino;
- exposição a sanções;
- jurisdições identificadas como tendo deficiências relevantes de PLD/FT; e
- exposição geográfica atípica ou sem explicação.
Risco de propriedade
Os fatores podem incluir:
- estrutura societária complexa;
- dificuldade de identificar UBOs;
- arranjos com interpostas pessoas (nominees);
- trusts ou estruturas semelhantes;
- múltiplas camadas de pessoas jurídicas;
- jurisdições de alto risco;
- PEP na propriedade ou no controle; e
- inconsistências nas informações de propriedade.
Risco de produto e de transação
Os fatores podem incluir:
- atividade internacional;
- moedas;
- volumes de transações;
- frequência de transações;
- contrapartes esperadas;
- corredores de pagamento atípicos;
- pagamentos de terceiros; e
- desvios significativos em relação à atividade esperada.
Risco do provedor
A TRAZ considerará:
- situação regulatória;
- jurisdição;
- serviços prestados;
- estrutura de PLD/FT;
- controles de sanções;
- estrutura de terceirização e de subprovedores; e
- preocupações regulatórias ou reputacionais relevantes.
8. Classificação de risco do cliente
Os clientes receberão uma classificação de risco pela metodologia aprovada de Avaliação de Risco do Cliente da TRAZ.
As classificações de risco normalmente incluirão:
| Classificação | Descrição |
|---|---|
| Risco baixo | Clientes com risco limitado de crimes financeiros, considerando propriedade, atividade, geografia e atividade esperada. |
| Risco médio | Clientes com fatores de risco adicionais, que exigem monitoramento reforçado ou informações adicionais. |
| Risco alto | Clientes com risco relevante de crimes financeiros, que exigem Diligência Reforçada (“EDD”, na sigla em inglês) e aprovação do Aprovador de Alto Risco. |
A avaliação pode considerar:
- risco do cliente/da atividade;
- risco geográfico;
- risco de propriedade;
- exposição a PEP;
- exposição a sanções;
- mídia negativa;
- risco do setor;
- atividade esperada;
- origem dos recursos;
- comportamento transacional; e
- outros indicadores de risco relevantes.
Uma pontuação de risco não se sobrepõe a restrições de sanções nem a preocupações relevantes de compliance.
Diligência devida e triagem
9. Diligência devida do cliente — CDD
A TRAZ realizará a Diligência Devida do Cliente (“CDD”, na sigla em inglês) antes de estabelecer uma relação, observados os procedimentos aplicáveis ao produto.
A TRAZ buscará:
- identificar o cliente;
- verificar a identidade do cliente com informações confiáveis;
- entender a natureza e a finalidade da relação;
- identificar os UBOs relevantes;
- entender a atividade ou a ocupação do cliente;
- estabelecer a atividade esperada;
- realizar a triagem de sanções e de PEP;
- avaliar a exposição geográfica;
- avaliar a origem dos recursos, quando cabível;
- definir a classificação de risco inicial do cliente; e
- fornecer as informações exigidas ao provedor aplicável.
Nenhum cliente será ativado quando as informações exigidas não puderem ser obtidas ou verificadas de forma satisfatória, observados os procedimentos aprovados.
10. Cliente pessoa jurídica — KYB
Para pessoas jurídicas, a TRAZ obterá informações proporcionais ao risco, que podem incluir:
- razão social;
- nome fantasia;
- tipo societário;
- jurisdição de constituição;
- número de registro;
- data de constituição;
- endereço registrado;
- endereço principal de atividade;
- informações de identificação fiscal, quando aplicável;
- site;
- descrição das atividades;
- produtos/serviços;
- países de atuação;
- atividade transacional esperada;
- volumes de transações esperados;
- corredores de pagamento esperados;
- finalidade da relação;
- administradores;
- representantes autorizados;
- estrutura societária;
- informações dos UBOs;
- origem dos recursos, quando cabível;
- informações financeiras, quando cabível; e
- documentação societária comprobatória.
A TRAZ pode usar fontes independentes confiáveis e fornecedores especializados de verificação para validar as informações do cliente.
11. Cliente pessoa física — KYC
Quando a TRAZ aceitar clientes pessoa física, as informações podem incluir:
- nome civil completo;
- data de nascimento;
- endereço residencial;
- nacionalidade;
- documento de identificação oficial;
- número de identificação;
- dados de contato;
- ocupação;
- finalidade da relação;
- atividade esperada; e
- origem dos recursos, quando cabível.
As informações coletadas serão definidas conforme o risco, o produto e os requisitos do provedor aplicáveis.
12. Beneficiário final
A TRAZ identificará as pessoas naturais que, em última instância, detêm ou controlam um cliente pessoa jurídica, conforme a sua metodologia aprovada de UBO e os requisitos aplicáveis.
Salvo quando a lei aplicável ou os requisitos do provedor exigirem outro limite, a TRAZ usará o Limite de UBO definido nos Dados do documento.
A TRAZ também identificará as pessoas que exercem controle significativo, mesmo quando o limite de participação não for atingido.
Os UBOs estarão sujeitos a:
- verificação de identidade;
- triagem de sanções;
- triagem de PEP;
- triagem de mídia negativa, quando aplicável; e
- avaliação de risco.
A TRAZ não estabelecerá nem manterá uma relação quando o beneficiário final não puder ser razoavelmente entendido ou verificado, salvo aprovação por procedimento de exceção aplicável e quando legalmente permitido.
13. Triagem de sanções
A TRAZ manterá controles baseados em risco para impedir operações proibidas envolvendo pessoas, entidades, países ou atividades sancionados.
A triagem pode incluir, conforme o caso:
- listas de sanções do OFAC;
- listas de sanções das Nações Unidas;
- listas de sanções aplicáveis da União Europeia;
- listas de sanções aplicáveis do Reino Unido;
- outras listas nacionais de sanções relevantes para o cliente, a transação, o provedor ou a jurisdição; e
- listas exigidas pelo provedor.
A TRAZ fará a triagem de pessoas relevantes, incluindo:
- clientes;
- UBOs;
- administradores/pessoas que exercem controle;
- representantes autorizados;
- contrapartes relevantes; e
- outras pessoas, quando cabível.
Uma possível correspondência de nome não será tratada automaticamente como correspondência confirmada de sanções.
Possíveis correspondências serão analisadas com os identificadores disponíveis, incluindo:
- nome completo;
- nomes alternativos;
- data de nascimento;
- nacionalidade;
- endereço;
- dados de registro da entidade;
- informações de propriedade/controle; e
- outros identificadores disponíveis.
Possíveis correspondências ou correspondências confirmadas de sanções serão escaladas imediatamente, conforme os procedimentos da TRAZ.
A TRAZ cooperará com o seu provedor quando uma transação ou um cliente exigir bloqueio, rejeição, restrição ou outra medida decorrente das obrigações de sanções do provedor.
14. Pessoas expostas politicamente — PEP
A TRAZ fará a triagem das pessoas naturais relevantes quanto à exposição como Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”).
Uma relação com PEP não será proibida automaticamente apenas pela condição de PEP.
Quando houver exposição relevante a PEP, a TRAZ aplicará controles baseados em risco, que podem incluir:
- Diligência Reforçada;
- confirmação do cargo e da jurisdição;
- origem dos recursos;
- origem do patrimônio, quando cabível;
- aprovação da liderança de Compliance;
- monitoramento reforçado; e
- revisão periódica.
Familiares e pessoas próximas podem ser considerados, quando relevante, conforme a metodologia de triagem da TRAZ ou os requisitos do provedor.
15. Mídia negativa
A TRAZ pode realizar triagem de mídia negativa na CDD, na EDD, em revisões periódicas ou em investigações.
Como regra, as buscas de mídia negativa devem considerar informações publicadas nos três (3) anos anteriores.
Informações mais antigas podem ser consideradas quando relevantes, incluindo casos que envolvam:
- lavagem de dinheiro;
- financiamento do terrorismo;
- fraude;
- corrupção ou suborno;
- evasão de sanções;
- crime organizado;
- crime financeiro;
- processos sancionadores de reguladores;
- condenações criminais graves; ou
- outras condutas relevantes para o risco atual do cliente.
A mídia negativa será avaliada por credibilidade, relevância, atualidade e situação.
Uma alegação não será tratada como equivalente a uma condenação, decisão regulatória ou decisão judicial definitiva.
Diligência reforçada e atividade esperada
16. Diligência reforçada — EDD
A TRAZ aplicará a EDD quando forem identificados riscos elevados.
Os gatilhos de EDD podem incluir:
- exposição a PEP;
- jurisdição de alto risco;
- estrutura societária complexa ou opaca;
- dificuldade de comprovar a origem dos recursos;
- atividade esperada atípica;
- atividade empresarial de alto risco;
- mídia negativa relevante;
- inconsistências significativas nas informações do cliente;
- volumes esperados excepcionalmente altos;
- atividade de terceiros sem explicação;
- solicitação do provedor;
- atividade internacional atípica; ou
- outras preocupações relevantes de PLD/FT.
A EDD pode incluir:
- documentos societários adicionais;
- verificação de identidade adicional;
- documentação de propriedade;
- demonstrações financeiras;
- extratos bancários;
- comprovação da origem dos recursos;
- informações sobre a origem do patrimônio;
- contratos/faturas;
- justificativa do negócio;
- explicação dos corredores de pagamento;
- pesquisa adicional de mídia negativa;
- aprovação da administração; e
- monitoramento reforçado.
17. Origem dos recursos e origem do patrimônio
A Origem dos Recursos (“SOF”, na sigla em inglês) será avaliada conforme o risco.
A TRAZ pode solicitar comprovação da origem dos recursos quando justificado pelo risco do cliente, pela atividade esperada, pelo comportamento transacional, por requisitos do provedor ou por outros fatores relevantes.
A Origem do Patrimônio (“SOW”, na sigla em inglês) pode ser solicitada para clientes de alto risco, PEPs, UBOs ou outras situações em que entender a origem do patrimônio total seja relevante para a avaliação de risco.
As evidências podem incluir, quando cabível:
- extratos bancários;
- demonstrações financeiras;
- documentação fiscal;
- contratos;
- faturas;
- contratos de compra e venda;
- registros de investimentos; e
- outras evidências confiáveis.
18. Atividade esperada
No cadastro, a TRAZ estabelecerá um perfil de atividade esperada adequado ao cliente.
O perfil pode incluir:
- volume mensal esperado;
- quantidade esperada de transações;
- valor típico por transação;
- valor máximo esperado por transação;
- moedas esperadas;
- países de origem;
- países de destino;
- contrapartes esperadas;
- finalidade do negócio; e
- natureza das transações subjacentes.
A atividade esperada servirá de referência para o monitoramento contínuo.
Monitoramento, investigação e comunicação
19. Monitoramento de transações e de atividade
A TRAZ monitorará a atividade dos clientes com as informações razoavelmente disponíveis nos seus sistemas.
O monitoramento da TRAZ complementa o monitoramento de transações realizado pelo provedor responsável pela infraestrutura financeira subjacente.
A TRAZ não declarará que monitora informações às quais não tem acesso.
O monitoramento pode identificar:
- atividade incompatível com os volumes esperados;
- aumentos repentinos de atividade;
- velocidade atípica de transações;
- padrões geográficos atípicos;
- contrapartes sem explicação;
- transações de terceiros;
- transações envolvendo jurisdições de alto risco ou sancionadas;
- fracionamento de transações para evitar limites, patamares ou controles;
- recursos que entram e saem rapidamente sem finalidade econômica aparente;
- transações de valores redondos ou repetitivos incompatíveis com o perfil do cliente;
- mudanças frequentes ou sem explicação de beneficiários, contrapartes ou corredores de pagamento;
- atividade incompatível com o negócio declarado pelo cliente;
- exposição de transações com ativos digitais a endereços ou serviços de alto risco, quando aplicável;
- indícios de fraude ou de tomada de conta; e
- outros sinais de alerta definidos nos procedimentos de monitoramento da TRAZ.
O monitoramento pode combinar regras automatizadas, análise manual e informações recebidas dos provedores.
As regras, cenários e parâmetros de monitoramento serão documentados nos procedimentos da TRAZ, calibrados para a sua base de clientes e revisados periodicamente. Eles não serão divulgados aos clientes.
20. Análise de blockchain
Quando um produto envolver ativos digitais, a TRAZ e/ou os seus provedores usarão ferramentas de análise de blockchain para avaliar endereços de carteira e transações.
A análise pode identificar exposição a:
- endereços ou entidades sancionados;
- ativos roubados ou obtidos por ataque hacker;
- fraudes e golpes;
- ransomware;
- mercados da darknet;
- mixers ou tumblers;
- exchanges e serviços não licenciados ou de alto risco; e
- outras atividades ilícitas.
A exposição identificada será avaliada pela gravidade, pelo grau de proximidade (direta ou indireta) e pelo valor, e pode resultar em diligência adicional, rejeição da instrução, restrição do cliente ou escalonamento ao provedor.
A exposição direta a um endereço sancionado será tratada como possível correspondência de sanções, nos termos da seção 13.
21. Análise de alertas e investigação
Alertas gerados por monitoramento, triagem, análise de blockchain, notificações de provedores, relatos de empregados ou outras fontes serão analisados por pessoal com treinamento adequado.
As análises serão feitas sem demora injustificada e priorizadas por risco.
Uma investigação pode incluir:
- revisão do perfil do cliente, da atividade esperada e do histórico;
- revisão das transações e contrapartes envolvidas;
- pedidos de informações ou de documentos comprobatórios;
- triagem adicional e pesquisa de mídia negativa; e
- consulta ao provedor relevante.
Cada análise será documentada, incluindo as informações consideradas, a conclusão e a sua justificativa.
Os resultados possíveis incluem:
- encerramento do alerta com justificativa documentada;
- atualização da classificação de risco ou da atividade esperada do cliente;
- Diligência Reforçada;
- restrição de funcionalidades da Plataforma;
- escalonamento ao provedor;
- encerramento da relação; e
- comunicação às autoridades, quando a TRAZ tiver obrigação legal de comunicar.
22. Comunicação de operações suspeitas
Quando a TRAZ estiver sujeita à obrigação legal de comunicar atividade suspeita a uma autoridade competente, ela fará a comunicação exigida no prazo aplicável, sob coordenação do Responsável por PLD/FT.
Quando o provedor ou a instituição regulada que o respalda for a entidade legalmente responsável pela comunicação, a TRAZ escalará os fatos e as informações relevantes ao provedor sem demora injustificada e cooperará com a investigação do provedor.
A TRAZ não declarará que faz comunicações de atividade suspeita (Suspicious Activity Reports, “SARs”, ou Suspicious Transaction Reports, “STRs”) em situações nas quais não tenha obrigação legal ou competência para fazê-las.
A decisão de comunicar ou escalar, e a sua justificativa, serão documentadas.
23. Sigilo e vedação de aviso ao cliente
O pessoal da TRAZ não deve revelar ao cliente ou a terceiros que uma investigação, escalonamento ou comunicação está sendo considerada, foi feita ou está em curso, exceto quando a lei permitir.
As informações sobre SARs, STRs e escalonamentos a provedores serão restritas a quem precisa conhecê-las.
As comunicações com o cliente durante uma análise se limitarão a pedidos de informação e não revelarão os motivos da análise quando isso puder comprometer uma investigação ou violar a legislação aplicável.
Restrições e proibições
24. Restrições, bloqueios e encerramento da relação
Quando o risco justificar, a TRAZ pode aplicar controles nos seus próprios sistemas, incluindo:
- recusar o envio de uma instrução a um provedor;
- restringir funcionalidades da Plataforma;
- suspender acessos ou credenciais; e
- encerrar a relação com o cliente.
Bloquear, congelar, reter ou devolver recursos ou ativos sob a guarda de um provedor são medidas do provedor, tomadas conforme o seu programa de compliance e a legislação aplicável. A TRAZ cooperará com o provedor, mas não reivindicará autoridade sobre recursos ou ativos fora da sua posse ou controle.
A relação será encerrada quando:
- uma correspondência de sanções for confirmada e as operações forem proibidas;
- o cliente se recusar ou deixar de fornecer as informações exigidas;
- o risco não puder ser mitigado a um nível aceitável;
- o cliente tiver fornecido informações falsas ou enganosas; ou
- o provedor exigir.
Clientes cuja relação foi encerrada serão sinalizados para impedir novo cadastro sem aprovação do Responsável por PLD/FT.
25. Clientes e atividades proibidos
A TRAZ não estabelecerá nem manterá relações com:
- pessoas ou entidades sujeitas a sanções aplicáveis, quando as operações forem proibidas;
- bancos de fachada (shell banks);
- clientes anônimos ou que usem nomes fictícios;
- clientes cujo beneficiário final não possa ser razoavelmente entendido ou verificado;
- money services businesses, processadores de pagamento ou prestadores de serviços de ativos virtuais que operem sem a licença ou o registro exigido;
- clientes que ofereçam serviços financeiros aninhados não declarados por meio da sua relação com a TRAZ; e
- clientes envolvidos em atividades ilícitas.
A TRAZ manterá uma lista separada de setores proibidos e restritos, atualizada conforme os requisitos dos provedores e as avaliações de risco.
26. Jurisdições de alto risco e proibidas
A TRAZ manterá uma lista aprovada de jurisdições proibidas e de alto risco, considerando:
- jurisdições sujeitas a sanções abrangentes;
- jurisdições identificadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI”, ou FATF na sigla em inglês) como sujeitas a chamada para ação ou a monitoramento reforçado;
- restrições dos provedores; e
- outras avaliações confiáveis de risco de PLD/FT, corrupção e terrorismo.
Relações e transações envolvendo jurisdições proibidas não serão aceitas. As que envolvem jurisdições de alto risco estarão sujeitas a Diligência Reforçada.
A lista será revisada pelo menos uma vez por ano e sempre que uma lista relevante ou um requisito de provedor mudar.
Supervisão contínua
27. Diligência contínua e revisão periódica
As informações dos clientes serão mantidas atualizadas por revisões periódicas e por revisões motivadas por eventos.
As revisões periódicas serão feitas, no mínimo, com a seguinte frequência:
| Classificação de risco | Revisão periódica |
|---|---|
| Risco alto | A cada ano |
| Risco médio | A cada dois (2) anos |
| Risco baixo | A cada três (3) anos |
Uma revisão motivada por evento será feita quando:
- for identificada mudança relevante de propriedade, controle ou atividade;
- a atividade se desviar de forma relevante da atividade esperada;
- surgir novo alerta de sanções, PEP ou mídia negativa;
- o provedor solicitar; ou
- outras informações indicarem mudança de risco.
A triagem de sanções de clientes, UBOs e outras pessoas relevantes será repetida quando as listas forem atualizadas, conforme os procedimentos da TRAZ.
28. Supervisão dos provedores de serviços financeiros
Antes de contratar um provedor de serviços financeiros, a TRAZ fará uma diligência considerando os fatores de risco de provedor da seção 7, incluindo:
- licenças, registros e situação regulatória;
- programa de PLD/FT e de sanções;
- propriedade e administração;
- histórico regulatório e mídia negativa; e
- subprovedores e instituições reguladas subjacentes.
A divisão de responsabilidades de PLD/FT com cada provedor será documentada em contrato ou em uma matriz interna de responsabilidades, em linha com a seção 5.
A TRAZ responderá prontamente a pedidos de informação dos provedores, cooperará com as investigações deles e os avisará sobre preocupações relevantes de compliance.
Os provedores serão revisados periodicamente e sempre que surgirem preocupações regulatórias ou reputacionais relevantes.
29. Pagamentos de terceiros e atividade aninhada
Pagamentos feitos a pessoas diferentes do cliente, ou recebidos delas, aumentam o risco de crimes financeiros.
Quando o produto e o provedor permitirem pagamentos de terceiros, a TRAZ buscará entender:
- o pagador e o beneficiário;
- a relação entre as partes;
- a finalidade do pagamento; e
- a justificativa econômica.
Os clientes não devem usar a sua relação para prestar processamento de pagamentos, transmissão de dinheiro ou outros serviços financeiros aos seus próprios clientes sem aprovação prévia e por escrito da TRAZ e sem a diligência adequada sobre a atividade aninhada.
30. Novos produtos, corredores e provedores
Antes de lançar um novo produto, funcionalidade, moeda, corredor de pagamento, ativo digital, rede blockchain ou provedor, a TRAZ avaliará os riscos de crimes financeiros associados e confirmará que há controles adequados.
A avaliação será documentada e aprovada pelo Responsável por PLD/FT.
Quando uma mudança levar a TRAZ a receber, deter, custodiar, transmitir ou liquidar diretamente recursos de clientes, a TRAZ reavaliará antes a sua posição regulatória, nos termos da seção 3.
Registros, treinamento e revisão do programa
31. Guarda de registros
A TRAZ manterá os registros sob o seu controle, incluindo:
- registros de identificação e verificação de clientes;
- documentação de KYC/KYB e de UBO;
- avaliações de risco;
- resultados de triagem e análises de correspondência;
- perfis de atividade esperada;
- dados de transações e de atividade disponíveis para a TRAZ;
- alertas, investigações e seus resultados;
- escalonamentos a provedores e comunicações regulatórias;
- registros de treinamento; e
- aprovações de exceções e de relações de alto risco.
Os registros serão mantidos por pelo menos cinco (5) anos após o fim da relação com o cliente ou a data da transação, o que ocorrer por último, ou por prazo maior quando exigido por lei ou pelo provedor.
Os registros serão armazenados com segurança, protegidos contra acesso não autorizado e recuperáveis em tempo hábil quando solicitados por um provedor ou por uma autoridade competente.
32. Treinamento
Empregados, diretores, contratados e consultores cujas funções sejam relevantes para PLD/FT receberão treinamento ao ingressar na TRAZ e pelo menos uma vez por ano.
O treinamento será proporcional a cada função e pode abordar:
- esta Política e os procedimentos relacionados;
- tipologias de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e evasão de sanções;
- sinais de alerta relevantes para os produtos, clientes e corredores da TRAZ;
- riscos de ativos digitais, quando relevante;
- obrigações de escalonamento e de sigilo; e
- a divisão de responsabilidades com os provedores.
A conclusão do treinamento será registrada.
33. Pessoal e comunicação interna
A TRAZ aplicará verificação adequada ao pessoal em funções relevantes para PLD/FT, observada a legislação aplicável.
O pessoal deve comunicar ao Responsável por PLD/FT, sem demora, qualquer descumprimento conhecido ou suspeito desta Política e qualquer atividade suspeita.
A TRAZ não retaliará quem comunicar preocupações de boa-fé.
O descumprimento desta Política pode resultar em medidas disciplinares, incluindo o encerramento do vínculo de trabalho ou de prestação de serviços.
34. Revisão independente
A efetividade da estrutura de PLD/FT será testada periodicamente por pessoa, interna ou externa, independente das funções revisadas.
A frequência da revisão será proporcional ao risco da TRAZ, e uma revisão também será feita sempre que exigida por um provedor ou pela legislação aplicável.
Os achados serão reportados à administração, e as correções serão acompanhadas até a conclusão.
35. Segurança da informação e proteção de dados
Os dados pessoais coletados para fins de PLD/FT serão tratados conforme a Política de privacidade da TRAZ, as suas políticas de segurança da informação e a legislação de proteção de dados aplicável.
O acesso às informações de compliance dos clientes será restrito por função e necessidade de conhecimento.
As informações serão compartilhadas com provedores e autoridades competentes apenas na medida necessária para cadastro, compliance, prestação do serviço ou cumprimento de obrigações legais.
36. Exceções
Exceções a esta Política serão solicitadas por escrito, justificadas pelo risco, limitadas no tempo quando cabível e aprovadas pelo Responsável por PLD/FT e pela Instância de Escalonamento.
Nenhuma exceção pode ser concedida em relação a proibições de sanções nem quando violar a legislação aplicável ou requisitos dos provedores.
As exceções aprovadas serão registradas e revisadas periodicamente.
37. Revisão e aprovação da Política
O Gestor da Política revisará esta Política pelo menos uma vez por ano e sempre que ocorrer uma das mudanças descritas na seção 1.
As alterações serão aprovadas pela pessoa indicada em Aprovada Por, nos Dados do documento, e comunicadas ao pessoal relevante.
A Versão, a Data de Vigência, a Data da Última Revisão e a Data da Próxima Revisão nos Dados do documento serão atualizadas a cada revisão aprovada.